Nossa empresa faz a coleta, tratamento, destinação e reciclagem dos resíduos da construção civil, transformando em matéria prima como areia, pedra brita para serem utilizadas novamente.
Somos especializados na gestão e tratamento dos resíduos da Construção Civil.
Missão
A Retorno Ambiental trabalha constantemente para disseminar a cultura da reciclagem e ampliar o número de obras que destinam seus resíduos corretamente e utilizam em suas obras nossos agregados reciclados.
Para onde ir?
Auxiliar na transformação de Londrina em um município moderno com olhar para o futuro, onde 100% dos resíduos são tratados e reciclados, gerando o mínimo impacto para o Meio Ambiente e trazendo o máximo de benefícios para a Construção Civil e para a população.
Construindo do Zero
Nossa trajetória na construção de uma cultura de reciclagem e de um olhar para o futuro.
A Retorno Ambiental desde o início travou diversas batalhas buscando conquistar a confiança de seus clientes e estabelecer uma cultura honesta de reciclagem e tratamento dos resíduos da Construção Civil no município de Londrina.
2013
O início
Fundada em 2013 no município de Londrina, a Retorno SA levou dois anos para conseguir ter toda a documentação e licenças para iniciar suas operações no ramo de coleta, tratamento e reciclagem dos resíduos da construção civil.
2015
Abrindo as portas
No início de 2015, após uma longa espera iniciamos o recebimento dos Resíduos da Construção Civil para efetuar a triagem e reciclagem produzindo os agregados ecológicos para serem usados novamente na Construção Civil.
2015
Primeiras produções
Em meados de 2015, estávamos comercializando nossas primeiras cargas de brita e areia recicladas. Um marco para a construção civil de Londrina.
2016
O Primeiro trabalho Acadêmico
Nesse ano tivemos os primeiros trabalhos acadêmicos publicados com base nos dados coletados em nossa Usina.
2018
A Coleta de resíduos
No final de 2018, iniciamos uma nova frente com os serviços de locação e coleta de resíduos em caçambas estacionárias.
2019
Parceria com o Município
Em 2019, iniciamos nossa parceria com o município de Londrina para uso dos agregados na restauração das estradas rurais.
O uso dos agregados reciclados é fundamental para redução de custo em obras no presente e no futuro.
As reservas desses materiais estão cada vez mais escassas e distantes, tendo um alto impacto no custo das obras nos grandes centros. A substituição da areia e pedra pelos agregados reciclados é fundamental e necessária para manter a viabilidade econômica do setor da construção civil.
Mais do que reciclar, trabalhamos na redução do consumo do agregado comum, preservando as reservas de pedras e areia para o futuro.
Não contamine, Tenha uma obra verde...
A destinação dos resíduos de sua obra passíveis de serem reciclados e reutilizados para aterros, não só aumentam os riscos de contaminação como são um desperdício desses materiais.
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Faço Certo, faça correto!
Legislação Ambiental
- Resolução CONAMA 307/02 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
- Resolução CONAMA 348/04 – inclui na definição da Classe D os resíduos perigosos que contenham produtos prejudiciais à saúde, como o amianto;
- Resolução CONAMA 431/11 – muda a classificação do gesso, de classe C para classe B (reciclável);
- Resolução CONAMA 448/12 – insere e altera algumas definições, como a caracterização do aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros (o famoso “bota-espera”); insere o tratamento dos resíduos como forma de destinação; proíbe certos tipos de disposição; altera a regulamentação para o Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil e para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil; estabelece o licenciamento do “bota-espera”.
- Resolução CONAMA 469/15 - Esta Resolução inclui embalagens vazias de tintas imobiliárias na classe B (recicláveis), definindo estas embalagens como “aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida”. A Resolução também estabelece que as embalagens de tinta devem ser contempladas no sistema de logística reversa.
- Política Nacional de Resíduos Sólidos nº 12305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Normas Técnicas
- ABNT 15115/2004 - Agregados reciclados de resíduos sólidos da
construção civil – Execução de camadas de
pavimentação – Procedimentos
- ABNT 15116/ 2004 - Agregados reciclados de resíduos sólidos da
construção civil - Utilização em
pavimentação e preparo de concreto sem
função estrutural - Requisitos
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